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Por meio de consulta formulada pela Câmara Municipal de Pouso Alto, o Tribunal de Contas de Minas Gerais informa que a Administração Pública pode usar o Pix.

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informou que o Pix, um sistema criado pelo Banco Central para transferência financeira instantânea, pode ser usado pela Administração Pública. A manifestação da Corte de Contas mineira foi aprovada na sessão de Pleno realizada quarta-feira, 05/05/2021. A sessão foi realizada sem público, em formato de teleconferência.

A consulta (processo nº 1.098.452) foi formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, José Passos Teixeira, que perguntou: “É possível a movimentação de tesouraria da Câmara Municipal, principalmente para pagamento de fornecedores e servidores, utilizando-se o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, o Pix, disponibilizado em sua conta única?”. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.

O processo teve como relator o conselheiro Cláudio Terrão, que emitiu a seguinte resposta, aprovada por unanimidade: “Admite-se utilização da modalidade de pagamento instantâneo Pix no âmbito da Administração Pública, seja na condição de pagadora ou de recebedora, desde que observadas todas as normas legais e contábeis tradicionalmente aplicáveis às movimentações bancárias”.
Outra consulta respondida pelo mesmo conselheiro e também aprovada por unanimidade na mesma sessão compôs o processo número 1.098.522 e foi solicitada pelo prefeito do município de Bueno Brandão, Silvio Antônio Felix, que perguntou: “Na revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, para recomposição da perda salarial, consequência da inflação anual, é possível incluir as classes de servidores com pisos salariais pré-definidos por outra esfera de governo?”.
Ficou assim a resposta do Tribunal de Contas: “A existência de piso salarial para algumas categorias profissionais integrantes do quadro de servidores, ainda que definido por entidade federativa diversa, é compatível com a regra constitucional da revisão geral anual, que se aplica de forma isonômica aos subsídios e vencimentos dos agentes públicos integrantes da estrutura orgânica de Poder ou órgão constitucional”.
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

 

 Fonte: TCE MG