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Lei de Acesso à Informação

LAI: A Lei de Acesso à Informação

Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Conheça os principais aspectos da LAI.

 

Lei 12.527/2011 – Acesso à informação

Acesse o texto completo da lei federal nº 12.527, sancionada em novembro de 2011, que estabelece como e quais dados Estados, municípios e a União devem deixar disponíveis à consulta por qualquer cidadão.

Decreto 45969, de 24/05/2012

Decreto do Estado de Minas Gerais que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

 

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