Skip to content Skip to left sidebar Skip to footer

Perguntas Frequentes

    • Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Pouso Alto?

A Câmara Municipal de Pouso Alto é composta por 09 (nove) Parlamentares.

    • Quais as principais funções do Poder Legislativo?

Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.

    • Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

Quatro anos.

    • O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

    • Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis. Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)

    • Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?

Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site e podem ser direcionados aos e-mails institucionais da Câmara Municipal para que sejam encaminhados pela Secretaria Executiva ao respectivo vereador.

    • Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta e maioria absoluta de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente e Secretário.

    • Qual a função da Mesa Diretora?

Segundo o Regimento Interno da Casa, no seu Art. 11, é competência da Mesa Diretora:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos:
II – propor projetos de resolução que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – elaborar a expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como adota-las quando necessária;
IV – apresentar projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
V – suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
VI – devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
VII – enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
VIII – promulgar emendas à Lei Orgânica, a alterações do Regimento Interno da Câmara;
IX – contratar por tempo determinado, comissões, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;
X – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da lei;
XI – declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por aprovação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara;
XII – representar junto ao Executivo sobre a necessidade de economia interna;
XIII – propor alterações do Regimento Interno da Câmara.

    • Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

As Sessões Ordinárias acontecem todas as segundas e quartas segundas-feiras às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal.

    • As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode (e deve) participar.

    • Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?

O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão disponíveis no menu Institucional – LINK, também pode ser usado o menu Fale com a Câmara.

Revisado e atualizado em outubro de 2023